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ANVISA VAI RECLASSIFICAR DEFENSIVOS AGRÍCOLAS QUE ESTÃO NO MERCADO | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

ANVISA VAI RECLASSIFICAR DEFENSIVOS AGRÍCOLAS QUE ESTÃO NO MERCADO

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também estabelece mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana.

As mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, consolidando a convergência regulatória internacional nessa área. Com isso, o Brasil passará a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior. O novo marco regulatório é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a Consultas Públicas (CPs), em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O diretor titular da Terceira Diretoria (DIRE3), Renato Porto, destaca que a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos envolveu a realização de várias Consultas Públicas (CPs) e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa. Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas no rótulo. "A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo", disse. Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável as substâncias, pois é quem trabalha e manipula os produtos.

A partir da publicação no DOU, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem. As novas regras trarão mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item "não classificado", válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação de riscos. Por isso, a classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos.

Fonte: Jornal do Comércio

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