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ESTADO DE SÃO PAULO LANÇA PROJETO DE BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS E PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

ESTADO DE SÃO PAULO LANÇA PROJETO DE BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS E PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, a Syngenta, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) e a Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (ORPLANA) lançaram o Protocolo de Intenções de Boas Práticas, prevendo a cooperação técnica e institucional entre as partes, durante a Agrishow, em Ribeirão Preto. Participaram da solenidade o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Gustavo Junqueira, o Diretor da Syngenta, Cleverson Andre Pozza, o diretor-presidente da UNICA, Evandro Gussi, e o presidente da ORPLANA, Gustavo Rattes de Castro.

A partir da assinatura do protocolo, Syngenta, UNICA e ORPLANA, em parceria com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, atuarão no treinamento de usinas e fornecedores de cana-de-açúcar sobre as melhores práticas de manejo a serem adotadas em suas atividades, incluindo orientação sobre a contratação de empresas de pulverização aérea.

O programa tem início imediato e terá ações regionais cobrindo as principais áreas de cultivo de cana-de-açúcar.

“O Protocolo é mais uma demonstração do comprometimento do setor com a sustentabilidade, o respeito ao meio ambiente e a convivência harmônica entre a cana-de-açúcar e outras culturas. Queremos trabalhar juntos e propor soluções para o fortalecimento do agronegócio do Estado de São Paulo”, avalia Evandro Gussi, diretor-presidente da UNICA.

“Nós estamos acelerando inovações e parcerias voltadas para as preocupações e necessidades dos produtores e também da sociedade, orientando sobre as melhores práticas agrícolas”, afirma Andre Pozza, diretor comercial da Syngenta para as unidades Sul e Leste do Brasil.

O programa prevê a realização de seminários regionais para orientar sobre o uso adequado de defensivos agrícolas e a identificação de áreas que apresentam restrições de aplicação aérea, nos termos da Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008.

Usinas e fornecedores também serão instruídos sobre a contratação de empresas de aviação agrícola que estejam regulares junto aos órgãos competentes.

Fonte: UNICA

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