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Nota de Apelo | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Nota de Apelo

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Em 2010, por decisão unânime, o STF julgou inconstitucional a contribuição previdenciária social do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção, conhecida como FUNRURAL. Embora esta decisão de 2010 fosse aplicada unicamente ao processo julgado, de um adquirente de produtos agropecuários, acabou refletindo em percepção sobre a inconstitucionalidade desta contribuição. Induziu milhares de produtores e adquirentes de produtos agropecuários a procurarem o Poder Judiciário obtendo decisões liminares de primeira instância posteriormente mantidas em muitos Tribunais Regionais Federais. Restava ainda o julgamento na última instância, a Suprema Corte.

SETE ANOS SE PASSARAM
Em março de 2017 o STF decidiu com repercussão geral, por apertada votação de 6 a 5 votos, que não há inconstitucionalidade na cobrança da contribuição previdenciária do produtor rural. Esta decisão teve um impacto direto em cerca de 15 mil processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do STF a matéria. Diante da mudança que se operou, em relação à antiga jurisprudência do STF, e com base em razões de segurança jurídica é essencial modificar o julgado e ou que os efeitos da decisão sejam modulados no tempo, a fim de que se concedam apenas efeitos prospectivos à decisão e à mudança de orientação da Suprema Corte.

PROBLEMA NÃO RESOLVIDO
Se estima que mais de 40 mil produtores serão diretamente impactados pela decisão, a maioria pertencente a região centro norte (Centro Oeste, Norte e Nordeste), responsável por 57% da produção nacional de grãos, fibras e oleaginosas. Muitos deixarão a atividade, mesmo com o Refis aprovado, por já se encontrarem em situação econômica delicada com as reduções de margens e aumento dos custos de produção. E mesmo os que se manterão na atividade aderindo ao Refis, apenas postergarão o problema, uma vez que com o pagamento mínimo e a correção monetária, ao final restará uma dívida muito próxima ao valor inicial.
Embora o número de produtores rurais nesta situação não pareça expressivo, posto que há pelo menos 5 milhões no país, existe grande representatividade do total de produtores da região centro norte, onde predomina um tamanho médio de propriedades muito superior ao tamanho nas regiões Sul e Sudeste. Portanto, a não modulação dos efeitos da decisão de abril de 2017 resultará em grande impacto na produção nacional, e por consequência na economia dos municípios dos estados e do país, e incalculáveis impactos sociais, com pressões inflacionárias e fechamentos de postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos pelo agronegócio.

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