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Conselho monetário condiciona crédito rural a inscrição no CAR | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Conselho monetário condiciona crédito rural a inscrição no CAR

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje (31) que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural. A condicionante já estava prevista na Lei 12.651/ 2012, que instituiu o novo Código Florestal. Com a decisão do CMN, a exigência agora está regulamentada.

O colegiado determinou que, no caso de agricultores do bioma Amazônia, os documentos estaduais de comprovação de regularidade ambiental serão substituídos pelo comprovante de inscrição no CAR. A regra se aplica ainda a quilombolas, povos indígenas e habitantes regulares de unidades de conservação, sendo mantida a exigência de comprovação de regularidade fundiária.

Também foi decidida prorrogação de prazo para agricultores familiares e proprietários de até quatro módulos fiscais na Amazônia. O módulo fiscal é uma medida para o tamanho da terra variável em cada município brasileiro que, nas maiores capitais, equivale a 5 hectares. Esse grupo estava autorizado a substituir o comprovante de regularidade ambiental por uma simples declaração de interessado, até 5 de maio deste ano. Agora, pode apresentar a declaração até 5 de maio de 2017. A partir dessa data, passa a ser exigida a inscrição no CAR.

BNDES
Também na reunião desta terça-feira, o CMN fez ajustes em programas de financiamento agrícola com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra) passa a ser o Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido. Com isso, o Moderinfra financiará itens para cultivo protegido e deixará de financiar reformas de armazéns, o que ficará a cargo do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

O conselho elevou de R$ 40 mil para R$ 320 mil, por ano agrícola, o limite de crédito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados a Colheitadeiras (Moderfrota) , quando se tratar de aquisição de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café. A partir de agora, o programa poderá financiar pulverizadores de qualquer tamanho.

Já o Programa para Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC) passa a incluir nos itens financiáveis a criação e manutenção de plantações de açaí e cacau na Amazônia.

Pronaf
O CMN oficializou ainda a ampliação dos limites individuais de crédito para a agricultura familiar. O órgão elevou, de R$ 220 mil para R$ 250 mil, o limite de endividamento por mutuário inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De acordo com o Ministério da Fazenda, no início do mês, o Conselho Monetário tinha aprovado o aumento do limite de operações de custeio do Pronaf, mas ainda faltava autorizar a ampliação do teto de endividamento por mutuário.

Por fim, o colegiado alterou as normas gerais do crédito rural, que passam a permitir o financiamento da compra de animais para engorda e recria. Também fica permitido o financiamento da regularização ambiental, inclusive para inscrição no CAR.


Fonte: Brasil 247 – 31/05/2016.

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