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Firmado convênio para facilitar execução fiscal de propriedade rural | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Firmado convênio para facilitar execução fiscal de propriedade rural

Em busca de alívio fiscal e maior agilidade na reforma agrária, o governo firmou nesta quinta-feira, 10, convênio para facilitar a execução fiscal de propriedades rurais de grandes devedores, para que os imóveis sejam destinados a assentamentos de famílias.
O termo foi assinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela Procuradoria-Geral Federal.
A partir de um levantamento dos maiores devedores do País, foi feito uma busca por quais deles possuem imóveis no cadastro rural. De acordo com o Incra, das 4 mil pessoas físicas e jurídicas com dívida maior que R$ 50 milhões, 729 são proprietárias de mais de 4 mil propriedades rurais. Essas pessoas possuem uma dívida com a União de aproximadamente R$ 200 bilhões e imóveis que alcançam uma área de 6,5 milhões de hectares. Há um potencial de que 200 mil famílias sejam abrigadas nessa área.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, lembrou das constantes falas do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no sentido de "melhorar a eficiência da execução fiscal para melhorar a arrecadação". O montante que ajudará o caixa da Fazenda não foi revelado pela equipe que compõe o grupo de trabalho, com a justificativa de que ainda é cedo para fazer previsões.
A presidente do Incra, Maria Falcon, lembrou que o Instituto gasta, em média, R$ 1 bilhão por ano com a aquisição de terras para a reforma agrária e que esse gasto será fortemente reduzido.
Na fase inicial dos trabalhos, os esforços se concentrarão nos 26 maiores devedores, que tem R$ 45 bilhões inscritos em dívida e 335 mil hectares de terra.
Outra diferença é que as terras que poderão ser apropriadas para o Incra podem ser produtivas. "Imóveis produtivos também poderão ser desapropriados", explicou o procurador Renato Rodrigues Vieira. Ao fim dos processos, os imóveis deixarão de ser leiloados e, através da portaria, passarão a ser propriedades do Incra, que os distribuirão no processo de reforma agrária.


Fonte: Estadão Conteudo

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