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Banco Safra Consegue Liminar e Estoque de Etanol da Ruette é Lacrado | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Banco Safra Consegue Liminar e Estoque de Etanol da Ruette é Lacrado

Banco entrou com ação cautelar depois de pedido de recuperação judicial feito pela Ruette




O Banco Safra, um dos credores da empresa Antonio Ruette Agroindustrial, entrou com uma ação cautelar e conseguiu uma liminar para que o estoque de etanol da indústria sucroalcoleira seja lacrado. Isso depois que o grupo entrou com pedido na justiça de recuperação judicial, em busca de se “proteger” dos credores até o início da safra.




A decisão foi da juiza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível, Foro Central, de São Paulo.


Na decisão, a juíza afirma que “notadamente o inadimplemento dos réus e o risco de perda do bem alienado fiduciariamente em garantia da dívida contraída pela parte requerida, defiro o pedido liminar de lacração do tanque em que se encontra o volume do estoque do etanol combustível anidro”, consta.

“Como depositária judicial a empresa indicada pelo autor, Control Union Brasil, que deverá ser intimada desta decisão, que deverá comunicar a este juízo qualquer dissipação de volume do etanol. Defiro, ainda, o pedido liminar para determinar aos réus que se abstenham de promover à dissipação no volume do estoque o combustível alienado fiduciariamente, sob pena de incorrerem em multa diária a ser arbitrada por este juízo, sem prejuízo de eventual incidência em crime de desobediência. Defiro, desde já, o reforço policial”, conclui a juíza em 27 de fevereiro.

A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

Dias depois da ação movida pelo Banco Safra, no dia 03 de março, o AMBN Amro Bank entrou com o uma execução de título judicial – nota promissória – solicitando o pagamento do Grupo Ruette no valor de R$ 38.369.333,32, com pedido de liminar. Em decisão, o juiz Cláudio Antonio Marquesi cita: “A investida contra bens da devedora é prematura, posto que não esgotadas as tentativas de localização do(a) executado(a), ausentes os requisitos necessários para a concessão do arresto cautelar e, ainda, por não se aplicar à hipótese o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil.

De outro lado, o contrato possui bens dados em garantia por meio de penhor, inexistindo perigo de dano irreparável.Assim, indefiro a(s) medida(s) postulada(s)”.

Além disso, dá prazo de três para a Antonio Ruette Agroindustrial para que quite a dívida. “Ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 38.369.333,32, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. “Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão.

O prazo para os embargos é de 15 dias após a citação.

Da mesma forma, o banco BTG Pactual S/A também entrou com ação de execução extrajudicial sobre contratos bancários no valor de R$ 27.107,173,00.

O juiz da 33ª Vara Cível, Sérgio da Costa Leite decidiu: “Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três dias, o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) de que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s).

Entenda

O Grupo Antonio Ruette Agroindustrial pediu na semana passada, na Vara de Monte Azul Paulista, recuperação judicial para se proteger de credores.

O processo está em andamento e ainda não tem uma decisão da justiça.

O juiz Ayman Ramadan indicou técnico para analisar documentações e apresentar laudo sobre a necessidade do pedido da empresa. O técnico nomeado tem prazo de cinco dias para apresentar o laudo.

Conforme decisão do juiz da Vara única de Monte Azul Paulista, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais, compostas do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e do resultado, desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Há, ainda, uma lista de certidões negativas, relação dos credores, dos empregados, dos bens particulares dos sócios, enfim um relatório minucioso da situação econômico/financeira da empresa. Esses documentos são necessários e imprescindíveis à analise judicial do pedido para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial. “De modo que, a empresa interessada em obter a recuperação judicial deve tornar acessíveis ao Juízo, ao administrador e aos credores determinadas demonstrações contábeis, as quais são indispensáveis à adequada verificação de sua situação econômica, financeira e patrimonial. E tal ocorre porque o objetivo da lei é garantir, acima de tudo, a continuidade da atividade empresarial, porque são notórios os benefícios sociais dela decorrentes, como geração de empregos, de rendas, desenvolvimento de tecnologias, investimentos”, consta.

“Não podemos olvidar, assim, que o deferimento do pedido de recuperação judicial exige cautela, porque, em contrapartida, tem a conseqüência automática e imediata de suspender todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias, dentre outras consequências legais previstas no art. 52 da LRF. Por esta razão, a decisão que defere o processamento deve ser proferida com cautela e rigor, anotando-se que o princípio da preservação da empresa não deve ser tido como absoluto, mas sim aplicado com bom senso e razoabilidade”, cita ainda.

O processo tem como valor fixado de causa em R$ 820, 6 milhões.

Em reportagem publicada no Jornal Valor Econômico, o pedido de proteção contra credores teve a alegação de incapacidade de honrar as dívidas.

Em documentos anexados ao processo, constam que o Grupo, que detém duas usinas em São Paulo, tinha um índice de liquidez de para cada R$ 1 de Dívida a pagar em curto prazo, mantinha a receber R$ 1,01.

Segundo a reportagem do Valor Econômico, a possível recuperação sinaliza a uma grande briga judicial.

“Com assessoria do escritório Santos Neto Advogados, o fundo americano Amerra Agri Opportunity, o banco holandês ABN AMRO e a ED&F Man Capital Markets protocolaram uma petição para evitar que o pedido da Ruette seja aceito. O advogado Domício Santos Neto afirmou que outros credores se organizam em bloco para fazer o mesmo”, consta na reportagem.

Para o impresso, Santos Neto afirmou que as informações prestadas pela própria empresa à Justiça não indicam falta de liquidez. “O grupo informava R$ 50 milhões em caixa, R$ 198 milhões em estoques e um índice de liquidez acima de 1?, afirma. Na sua avaliação, a empresa tem a intenção de usar o Judiciário para forçar os bancos a reverem seus créditos em uma posição mais enfraquecida.

“Há dez dias, o grupo recebeu empréstimos dos credores de R$ 20 milhões, após apresentar informações financeiras auditadas que mostravam solidez. Após esse aporte, cancelaram todos os contratos de exportação de açúcar com as tradings, que eram usados como garantias dessas operações”, conta o sócio do Santos Neto, Fernando Ferreira.

Questionado a respeito por O Regional, o presidente do grupo, Antonio Celidonio Ruette justifica a decisão tomada aos reflexos da crise no setor sucroalcooleiro. “Estamos vivendo mais um reflexo da crise no setor onde 53 usinas já estão em recuperação judicial. Dólar subiu a um valor intolerável. A inflação sob pelo elevador. O país passa por uma situação anormal. O valor dos imóveis caindo, enfim. Temos uma série de compromissos a vencer e a safra só começa daqui 40 dias. Tomamos essa atitude para não fecharmos as portas. Assim conseguimos atravessar o período que chamamos de entressafra”, afirma.

Conforme Ruette, para a próxima safra a estimativa é de a moagem seja de 3,5 milhões de toneladas. “No período da safra vamos nos reerguendo”, comentou.

O empresário garantiu ainda que funcionários seguem trabalhando normalmente e que nenhum serviço ou salário será prejudicado. “Os serviços estão totalmente normais”, garantiu.


Fonte: Jornal O Regional

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