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Processo de execução de dívida rural pode ser suspenso | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Processo de execução de dívida rural pode ser suspenso

Lei Federal 13.001, de 20 de junho de 2014, garante a suspensão do processo de execução e os respectivos prazos processuais referente às dívidas renegociadas com base na Lei 9.138/95

Embora a nova legislação federal garanta a paralisação de processos judiciais por conta de dívidas antigas dos produtores rurais, e estende os prazos para liquidação ou nova renegociação do débito, isso não ocorre de forma automática. É preciso formalizar a adesão para ter o benefício. A solicitação deve ser encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir tal direito para canavieiros independentes do Estado, a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), orienta os associados, cerca de 12 mil, a procurar o servido jurídico do órgão da classe canavieira.

“Deve procurar o jurídico da AFCP todos aqueles produtores de cana que estiverem dívidas renegociadas e não quitadas, com base na Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente do órgão. Esses débitos são mais conhecidos como dívidas securitizadas e as ao aparto da Resolução 2.471 do Conselho Monetário Nacional. Os responsáveis por tais dívidas já estão sofrendo processos de execução e os respectivos prazos processuais. A Lei 13.001/14 veio para dar uma nova chance de pagamento a todos os produtores rurais nas cidades de abrangência da Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste.

No entanto, para suspender os processos de execução e os respectivos prazos processuais é obrigatório formalizar o pedido de adesão formulado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para outras informações sobre a renegociação ou liquidação das referidas dívidas, os canavieiros devem procurar o Departamento Jurídico da AFCP. A Associação fica na Avenida Mascarenhas de Morais – 2023, no bairro da Imbiribeira.

Lima finaliza agradecendo a sensibilidade da presidente Dilma Rousseff pela promulgação da nova legislação, alterando uma outra lei publicada no passado, onde os seus benefícios apenas atendiam o produtor rural de cidades classificadas em situação de emergência pelo governo federal. O caso excluia mais de 30% dos produtores de cana de Pernambuco e do Nordeste em geral. “Por exemplo, a lei atenderia o canavieiro de Carpina, mas excluiria o de Lagoa de Itaenga – cidades vizinhas”, critica o dirigente, ressaltando que a alteração da legislação foi negociada pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), desde o ano passado, quando o projeto foi votado.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AFCP

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