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PRESIDENTE ASSINA DECRETO QUE SIMPLIFICA PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

PRESIDENTE ASSINA DECRETO QUE SIMPLIFICA PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR

O novo decreto revoga um anterior com restrições que impactavam "negativamente as usinas de açúcar e etanol, que enfrentavam dificuldades para financiar a produção".

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto nesta terça-feira (5) que simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-açúcar, em razão das novas tecnologias no uso racional de água e o desenvolvimento de novos equipamentos da colheita mecanizada. O novo decreto revoga um anterior com restrições que impactavam "negativamente as usinas de açúcar e etanol, que enfrentavam dificuldades para financiar a produção".

A assinatura ocorreu durante a cerimônia que marcou os 300 dias de governo, realizada no Palácio do Planalto. A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) participou do evento.

As legislações federal e estaduais mantém restrições ambientais ao plantio de cana-de-açúcar no país. No âmbito federal, os empreendimentos relacionados à cultura têm de cumprir Código Florestal Brasileiro, que institui medidas protetivas mais atualizadas e condizentes com a realidade.

O decreto revoga o de nº 6.961/2009, que instituiu o Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar e determinou ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro. A edição dessa norma se deu, à época, como uma restrição a eventual incentivo ao desmatamento para a produção de etanol.

Entretanto, passados dez anos de sua edição, o Decreto nº 6.961/2009 não mais se justificava. De um lado, o Decreto encontrava-se defasado após a aprovação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). De outro, novas tecnologias no uso racional da água, como gotejamento e fertirrigação, e o desenvolvimento de novos equipamentos de colheita mecanizada indicavam que os parâmetros que subsidiaram o zoneamento não eram mais sustentáveis.

Além disso, verificou-se que as limitações impostas no Decreto nº 6.961/2009 acabavam por abolir os investimentos na produção de biocombustíveis tendo a cana-de-açúcar como matéria-prima.

Fonte: Mapa

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