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APENAS CORTE DE ÁRVORE ISOLADA SERÁ PERMITIDA NO RENOVABIO | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

APENAS CORTE DE ÁRVORE ISOLADA SERÁ PERMITIDA NO RENOVABIO

Os produtores que quiserem participar do RenovaBio e comercializar certificados de biocombustíveis (CBios) não poderão desmatar vegetação nativa, mesmo que de forma legal, mas poderão realizar cortes de árvores isoladas, como já prevê a legislação. Essas deverão ser as condições que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverão estabelecer na regulamentação a respeito da certificação dos produtores, afirmou Aurélio Amaral, diretor da agência, ao Valor. A regulamentação deverá ser publicada em cerca de 30 dias.

A ANP recebeu na manhã desta quarta-feira representantes de produtores de biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para discutir o assunto. Segundo fontes que participaram do encontro, a determinação das condições foi um consenso entre os participantes.

A questão estava pendente. Na proposta de regulamentação que a ANP submeteu à consulta pública, a agência queria impedir a participação no RenovaBio de produtores de biocombustíveis que tivessem realizado qualquer desmatamento de vegetação nativa. Em suas contribuições, representantes de produtores propuseram que fossem tratados como exceção os casos em que fossem realizados cortes de árvores isoladas.

A União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica), por exemplo, propôs que fosse incluído um mecanismo de compensação de estoque de carbono para as áreas de vegetação que fossem suprimidas dentro da lei.

Conforme apurou o Valor, havia uma preocupação mais latente entre os produtores de soja e milho — culturas que podem ser usadas para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente. Como o número de produtores de grãos que fornecem matéria-prima para uma usina produtora de biocombustível pode ser muito maior que no caso da cana para etanol, havia um temor de que houvesse mais dificuldade de enquadrar todos os produtores dentro da regra.

Entre os defensores do critério que exclui do programa aqueles que tenham algum nível de desmatamento, mesmo dentro da lei, havia a preocupação de que o possível impacto em emissões relacionadas à mudança de uso da terra pudesse comprometer o alcance das metas de descarbonização previstas pelo RenovaBio e afastasse investidores interessados em comercializar os CBios.

A exigência de desmatamento zero para os produtores de biocombustíveis como critério de elegibilidade para o RenovaBio foi uma forma que o MME encontrou para evitar que o incentivo aos biocombustíveis promovesse emissões decorrentes de mudanças do uso da terra. Nos cálculos atuais de emissões dos biocombustíveis não são consideradas as emissões decorrentes da mudança de uso da terra, sejam elas pelo avanço direto sobre vegetação nativa ou pelo avanço indireto - através do deslocamento de pastagens, por exemplo. Entre os argumentos apresentados para excluir esse critério do cálculo está a incerteza sobre as metodologias existentes.

A solução, segundo Amaral, será ordenar a regulamentação do RenovaBio conforme a legislação ambiental vigente, que permite o corte de árvores isoladas. Alguns Estados, porém, preveem compensações inclusive nesses casos. Em São Paulo, uma resolução da Secretaria do Meio Ambiente do ano passado determinou critérios de compensação de corte de árvores isoladas conforme a extensão da cobertura de vegetação nativa do município.

A ANP pretende encaminhar um estudo sobre como elaborar uma metodologia de compensação de carbono, caso seja necessário, no futuro, garantir a expansão de área de culturas que serão dedicadas à produção de biocombustíveis, segundo Amaral. “Não tem conta hoje para isso, precisa de avaliação científica”, afirmou.


Fonte: Valor Econômico

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