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Os benefícios do CAR | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Os benefícios do CAR

A matéria “Os desafios que cercam o ‘pós-CAR’” publicada na segunda-feira, 9 de maio, pelo jornal Valor Econômico, traz informações equivocadas.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) apresenta-se hoje como a única ferramenta capaz de propiciar as informações necessárias aos órgãos ambientais para o planejamento da adequação ambiental de imóveis rurais.
A matéria cita que …“Nas últimas semanas, 900 cadastros passaram pelo pente fino do órgão….Dos 900 cadastros analisados, 553 foram de cara cancelados por serem nitidamente falsos…”. Importante explicar que o primeiro “pente fino” foi realizado antes do começo das avaliações e eliminou, de cara, 553 cadastros que continham duplicações, sobreposições e cadastros que foram apenas iniciados, mas não possuíam as informações mínimas necessárias para serem considerados válidos. Foi uma ação proposital, uma pequena amostra para eliminar tais cadastros do banco de dados de forma rápida, sem a necessidade de comprometer tempo dos técnicos qualificados antes de iniciar efetivamente a análise a partir do dia 6 de maio último.
Até o dia 10/05, foram analisados 338 cadastros. Para a maioria, foi solicitada complementação de informações, que deve, segundo a lei, ser fornecida em até 90 dias. Em grande parte de casos já finalizados, – cadastros mais antigos –, necessitava-se de algumas informações que se tornaram obrigatórias após a Instrução Normativa 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente, publicada em maio de 2014. O SiCAR-SP está aberto às inscrições desde junho de 2013. Nenhum cadastro foi invalidado.
Ao contrário da afirmação do jornal de que “Sem o PRA, o CAR é um documento inócuo”, o CAR mostra, pela primeira vez, um raio-x das áreas rurais do Estado, apresentando além dos limites dos imóveis informações importantíssimas sobre os recursos naturais: rios, nascentes e fragmentos de vegetação nativa. Somente com dados fornecidos pelo CAR saberemos exatamente o quanto da vegetação nativa está em APP, em reserva legal e também a área que necessita ser restaurada.
Como exemplo, podemos citar que, antes do CAR, a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) tinha registro georreferenciado de apenas 1200 Reservas Legais no Estado, e sem nenhum mapeamento em escala adequada sobre as APPs. No último dia 5 de maio foram contabilizados 292 mil imóveis cadastrados no CAR no Estado, somando mais de 1,7 milhões de hectares em Reservas Legais cadastradas e 163 mil nascentes catalogadas.
A qualidade dos cadastros, longe de estar aquém do esperado, surpreendeu até mesmo os que olhavam para o cadastro declaratório com pessimismo e desconfiança. O resultado pode ser consultado através do Datageo**: http://datageo.ambiente.sp.gov.br/app/?ctx=CAR
Ao preencherem o cadastro, os proprietários podem declarar interesse em ter suas áreas recuperadas por terceiros. Essa informação abastece o Banco de Áreas do Programa Nascentes, maior programa de restauração do Estado de São Paulo. É também pelo Cadastro que o proprietário indica seu interesse em participar de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
Outra utilidade do CAR é quanto a financiamentos. Bancos e financiadores exigem o Cadastro para fornecer crédito a proprietários rurais.
?Lembramos que o prazo para os cadastros dos pequenos proprietários (até 4 módulos fiscais) vai até 05/05/2017, como determinado pela MP nº 724/2016


Fonte: Sistema Ambiental Paulista

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