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Lei municipal ambiental deve estar condizente com as demais instâncias, afirma STF | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Lei municipal ambiental deve estar condizente com as demais instâncias, afirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou na quinta-feira (05/03) como inconstitucional a Lei 1.952/1995 da cidade de Paulínia (SP), que proíbe a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território. Segundo a decisão, o município deve acatar as normas ambientais já estabelecidas pelo Estado e pela União. A causa teve sua repercussão geral reconhecida, com isso os demais processos com características similares terão o mesmo entendimento.

Segundo o relator da ação, o ministro Luiz Fux, a legislação federal, através do Código Florestal, já determina uma política nacional para utilização do fogo como prática agrícola. Em nível estadual, o Decreto Estadual 2.661/98, de forma complementar, regulamenta a queima como prática agrícola, prevendo a substituição gradativa dessa prática pela mecanização da colheita. Sendo assim, o Supremo entendeu que o município poderia apenas complementar a legislação, mas não anular as já existentes.

“A solução de Paulínia é contrária ao planejamento federal e não passa pelo controle da sua razoabilidade”, declarou Fux. O ministro afirmou ainda que a proibição da queima precisa ser gradativa e considerar fatores socioambientais, como a realocação dos trabalhadores e o impacto negativo que a utilização de máquinas gera ao meio ambiente.

Para a advogada que representou o setor sucroenergético na ação, Dra. Ângela Maria da Motta Pacheco, o impacto do precedente estabelecido pelo STF é enorme, pois se aplica em nível nacional a toda matéria de direito ambiental. “Os municípios devem respeitar a legislação estadual e federal em matéria ambiental, dando aos produtores maior segurança jurídica,” destacou a advogada.

Mecanização em curso

O Estado de São Paulo fechou a safra 2013/2014 com 83,7% das áreas destinadas à cultura da cana colhidas com máquinas, sem o uso do fogo. Com a redução, 26,7 milhões de toneladas de poluentes deixaram de ser emitidas, assim como 4,4 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (GEEs), algo equivalente à emissão anual de 77,5 mil ônibus movidos a diesel.

Graças ao Programa Etanol Verde, uma vertente do Protocolo Agroambiental do Setor Sucroenergético, que determina, entre outros aspectos, a antecipação voluntária dos prazos legais para o fim da queima controlada nos canaviais paulistas, a cana colhida com o uso do fogo caiu de 27,4%, na safra 2012/2013, para 16,3% na safra 2013/2014, o que corresponde a uma área de cerca de 780 mil hectares.

“As signatárias do Protocolo são responsáveis, hoje, por 94% da produção paulista e 48% da produção nacional de etanol. Se considerarmos apenas os canaviais controlados por usinas, a colheita da cana-de-açúcar já é realizada de forma mecanizada em praticamente 100% dessas áreas. É importante ressaltar que os resultados do Protocolo Agroambiental não evidenciam apenas o sucesso de um programa de adesão voluntária para mecanização, mas o comprometimento do setor sucroenergético com a adoção e desenvolvimento das melhores práticas de sustentabilidade para sua cadeia produtiva,” destacou a advogada da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Renata Camargo.


Fonte: UNICA

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